Cálculo
Para quem trabalhou os 12 meses, o 13º equivale ao salário bruto de dezembro. Para quem entrou em meses do ano, é proporcional: bruto × meses trabalhados ÷ 12 (frações ≥ 15 dias contam como mês cheio).
“O 13º é uma gratificação natalina equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Pago em duas parcelas: até 30/nov e 20/dez. Sofre INSS e IRRF na 2ª parcela.”
Provisão pela empresa
Para fins de custo CLT, considera-se que a empresa provisiona 1/12 do salário todo mês — equivalente a 8,33% adicionais sobre o bruto.