Como funciona
PJ (Pessoa Jurídica) significa que o profissional abre um CNPJ — geralmente uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — optante pelo Simples Nacional, e emite notas fiscais pelos serviços prestados ao contratante.
Não há vínculo trabalhista. A relação é regida por um contrato de prestação de serviços, com prazo, valor e escopo definidos.
“Contratar PJ é estabelecer uma relação comercial entre duas empresas. Em 2026, o PJ típico paga 6% a 15,5% de imposto via Simples Nacional, mais INSS de 11% sobre o pró-labore. O líquido costuma superar o CLT, mas sem férias, 13º ou FGTS garantidos.”
Impostos típicos do PJ
- Simples Nacional (Anexo III): a partir de 6% sobre o faturamento.
- Simples Nacional (Anexo V): a partir de 15,5% sobre o faturamento.
- Lucro Presumido: ~16,33% sobre serviços (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS).
- INSS sobre pró-labore: 11% retido (limitado ao teto).
- Honorários de contador: R$ 150 a R$ 500/mês.
Riscos e desvantagens
PJ não tem férias remuneradas, 13º, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego ou estabilidade. Toda reserva financeira para esses eventos precisa ser feita pelo próprio profissional.
Se a relação tiver pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, pode ser caracterizada como pejotização — e a empresa contratante pode ser obrigada a pagar todos os direitos CLT retroativamente.
Perguntas frequentes
PJ paga INSS?
Sim. Sobre o pró-labore, com alíquota de 11% retida na fonte, limitada ao teto do INSS (R$ 951,63 em 2026).
PJ tem direito a férias?
Não. PJ é prestador de serviços. É comum negociar 'pagamento em 12 parcelas com 30 dias de descanso não remunerado', mas sem o adicional de 1/3 da CLT.