O adicional de 1/3
A Constituição garante que, ao tirar férias, o trabalhador receba 1/3 a mais do salário. Se ganha R$ 3.000, recebe R$ 4.000 no mês das férias.
“Após 12 meses de trabalho, o CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 constitucional. Para a empresa, isso equivale a uma provisão mensal de ~11,11% do salário.”
Provisão mensal
Custo provisionado = (salário × 1,3333) ÷ 12 = 11,11% do salário bruto, todo mês.