Quando se aplica
Aplica-se a empresas de serviços intelectuais cujo Fator R (folha 12m ÷ RBT12) é menor que 28%.
“O Anexo V vale para serviços intelectuais (engenharia, advocacia, consultoria, TI etc.) cujo Fator R é menor que 28%. Alíquota inicial: 15,5%. Pode ser evitado aumentando o pró-labore para subir o Fator R.”
Como migrar para o Anexo III
Aumentar o pró-labore costuma ser a forma direta de elevar o Fator R acima de 28%, migrando para o Anexo III — que costuma ser mais barato apesar do INSS adicional sobre o pró-labore.